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A Resolução Normativa - RN nº 565 de 16/12/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, estabelece que as Operadoras de Planos de Saúde realizem o agrupamento de contratos que apresentem, no mês de seu aniversário, menos de 30 vidas, para o cálculo do reajuste anual. 

Desta forma, conforme previsto no artigo 8º desta normativa, é possível consultar o percentual e os contratos pertencentes ao agrupamento, pertinentes aos reajustes a serem aplicados no mês de aniversário do contrato, conforme link ao lado:

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